A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8), um projeto que estabelece normas específicas para a fiscalização sanitária e a comercialização de produtos alimentícios oriundos da agricultura familiar, incluindo itens como doces, queijos e bebidas.
O cerne da proposta reside na dispensa de autorização governamental prévia para a produção, distribuição e venda de alimentos coloniais ou artesanais produzidos por agricultores familiares, desde que determinadas condições sejam atendidas.
Conforme o texto aprovado, a fiscalização sanitária sobre esses produtos da agricultura familiar será permitida, porém terá caráter prioritariamente orientador.
O deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), relator na comissão, emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 3509/23, de autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC). Lupion, contudo, realizou modificações no texto, eliminando a exigência de que as secretarias municipais de Agricultura fizessem o registro eletrônico dos produtos antes da primeira comercialização.
O relator justificou a alteração afirmando que a União não deve, por meio de legislação federal, impor aos demais entes federados a atribuição de registrar alimentos, pois isso desrespeitaria o princípio do pacto federativo, que garante autonomia aos estados e municípios pela Constituição Federal de 1988.
Por essa mesma razão, Lupion também removeu as referências ao acompanhamento técnico por profissionais qualificados do serviço público ou por credenciados de órgãos municipais de controle sanitário de alimentos.
Boas Práticas
A dispensa da autorização governamental, conforme o projeto, estará condicionada ao cumprimento da legislação e das normas referentes à produção, ao controle sanitário e às boas práticas de fabricação.
Para a comercialização desses produtos alimentícios coloniais ou artesanais, os agricultores familiares deverão seguir as seguintes diretrizes, segundo o texto aprovado:
- Registrar eletronicamente cada produto antes da primeira venda junto ao órgão regulamentador, fornecendo dados sobre o produtor, características do produto e área de comercialização.
- Garantir a capacitação em boas práticas de fabricação de alimentos para o profissional encarregado de registrar produtos com risco sanitário significativo, como aqueles mais propensos à deterioração ou contaminação.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e agora pode ser encaminhado para o Senado Federal, a menos que haja um recurso para que seja votado previamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.