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Comissão aprova gratuidade de documento pessoal para pessoa idosa

Redação

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que estabelece a gratuidade na emissão de documentos pessoais para indivíduos idosos.

A gratuidade abrange a primeira e a segunda vias, inclusive em casos de furto ou extravio, além da renovação dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
  • Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito;
  • Outros documentos pessoais considerados essenciais para o exercício de direitos civis, sociais e previdenciários.

O benefício se aplica a todas as taxas e custos relacionados. A União, os estados e os municípios deverão colaborar para assegurar a implementação uniforme da gratuidade e o intercâmbio de informações cadastrais.

Os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos deverão implementar procedimentos simplificados, como agendamento preferencial, atendimento domiciliar quando viável e suporte presencial para idosos com deficiência ou mobilidade reduzida.

Custos e Financiamento

A União poderá destinar recursos a estados e municípios para viabilizar a gratuidade, utilizando, por exemplo, fundos como o de Amparo à Pessoa Idosa ou o Fundo Nacional de Assistência Social.

O deputado Reimont (PT-RJ), relator da proposta na comissão, enfatizou a relevância da medida para garantir o acesso dos idosos aos direitos assegurados. Ele argumentou que, sem o registro civil, por exemplo, o acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e trabalho é dificultado. O parlamentar destacou que os registros civis são cruciais para a formulação de políticas públicas, prevenindo a invisibilidade de grupos vulneráveis e evitando o subdimensionamento da oferta de serviços sociais.

Reimont afirmou ainda que "a garantia de gratuidade na emissão de documentos pessoais responde à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de tratar os direitos da pessoa idosa com absoluta prioridade". Ele acrescentou que a medida complementa direitos já estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa, como o atendimento preferencial imediato e individualizado e a destinação privilegiada de recursos públicos.

O relator propôs duas modificações no texto original. A primeira permite, em vez de obrigar, que a União adote mecanismos de compensação financeira para estados e municípios. A segunda alteração remove a previsão de um prazo para a regulamentação da lei, considerando que o Supremo Tribunal Federal já considerou essa prática inconstitucional por ferir a independência entre os poderes.

Próximos Passos Legislativos

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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