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Comissão aprova projeto com diretrizes para formação continuada de professores em educação inclusiva

Redação

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece diretrizes para a formação continuada de professores da educação básica pública, com foco em práticas pedagógicas inclusivas e na alfabetização de estudantes com deficiência. A medida foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao texto original do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

Diretrizes da formação

O texto aprovado determina que os sistemas de ensino ofereçam capacitação aos docentes em regime de colaboração, com periodicidade mínima de dois anos. Os programas devem abordar temas como fundamentos da educação inclusiva, alfabetização acessível, estratégias de adaptação curricular, tecnologias assistivas e a abordagem interseccional das deficiências. As horas dedicadas ao treinamento serão contabilizadas como tempo de efetivo exercício e integradas ao plano de carreira dos profissionais.

Além disso, a União deverá publicar anualmente dados sobre os educadores capacitados em um painel público integrado ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

Adequações administrativas e financeiras

O substitutivo realizou ajustes para respeitar competências administrativas. Referências específicas ao Ministério da Educação foram substituídas pelo termo genérico União, e as exigências para estados, Distrito Federal e municípios foram vinculadas ao recebimento de apoio técnico ou financeiro federal. No âmbito orçamentário, a prioridade para uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) foi restringida à parcela não destinada ao pagamento de remuneração dos profissionais.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e já passou pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, poderá ser enviado diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação pelo Plenário da Câmara.

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