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Comissão aprova aumento de pena para estelionato contra entidades públicas e sociais

Redação

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece penas mais severas para o crime de estelionato praticado contra entidades de direito público, de economia popular, de assistência social ou beneficentes.

A proposta aprovada segue o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), para o Projeto de Lei 1950/26, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). O substitutivo mantém a intenção original do autor da matéria.

O texto altera o Código Penal para determinar que a punição para esses crimes seja aumentada de um terço até o dobro. A versão original da proposta tratava especificamente da ação penal pública incondicionada em casos de estelionato contra pessoas com mais de 60 anos.

De acordo com o deputado Alfredo Gaspar, a medida visa coibir fraudes que geram prejuízos coletivos, como descontos indevidos e irregularidades envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Próximos passos

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a matéria será submetida à votação no Plenário. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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