A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera a Lei de Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama para assegurar condições de acessibilidade a mulheres com deficiência durante ações de rastreamento e diagnóstico precoce. O projeto, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), foi aprovado com um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO).
O texto original sugeria a criação de uma lei específica e impedia o credenciamento de serviços de mamografia e citologia no Sistema Único de Saúde (SUS) que não possuíssem adaptações de acessibilidade. Contudo, a relatora ajustou a proposta após orientações do Ministério da Saúde, que apontou o risco de descredenciamentos em massa, o que poderia prejudicar o atendimento em regiões com menor infraestrutura.
Adequação progressiva
A nova redação determina que as adaptações físicas e operacionais nas unidades de saúde sejam implementadas de forma progressiva, assegurando a continuidade dos serviços e a conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão. O substitutivo também adotou uma linguagem tecnologicamente neutra, utilizando o termo "ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce" em vez de citar exames específicos, visando manter a legislação atualizada frente a futuras inovações médicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que a proposta entre em vigor, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.