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Projeto pune empresas que atrasarem pagamento de médicos

Redação

O Projeto de Lei 3022/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa conferir aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a autoridade para aplicar sanções administrativas a empresas que atrasem ou deixem de quitar salários e honorários de profissionais da saúde. A proposta abrange hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais.

A iniciativa altera a Lei 3.268/57 e classifica como infração tanto o não pagamento após o vencimento quanto o atraso reiterado, definido como três ou mais ocorrências em um período de 12 meses, envolvendo salários, plantões ou sobreavisos.

Punições previstas

Após a conclusão de processo administrativo que assegure o direito de defesa, as empresas infratoras poderão sofrer as seguintes penalidades:

  • Advertência por escrito;
  • Multa variável entre 1 e 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica;
  • Suspensão do registro no conselho por até um ano;
  • Cancelamento definitivo do registro.

Os valores das multas, baseados na tabela de anuidades do Conselho Federal de Medicina, podem variar de R$ 902 a R$ 721,6 mil, dependendo do porte da instituição. Medidas mais severas, como a suspensão ou o cancelamento do registro, ficam restritas a casos de atrasos superiores a 90 dias, descumprimento de acordos de parcelamento ou reincidência. O texto veda ainda que a empresa utilize a falta de repasses de entes governamentais ou planos de saúde como justificativa para o inadimplemento.

Segurança jurídica

Os deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), autores da proposta, justificam que a medida visa dar amparo legal a uma norma já existente do Conselho Federal de Medicina (Resolução 2.462/26). Segundo os parlamentares, a ausência de previsão em lei pode fragilizar a aplicação de sanções, tornando-as suscetíveis a questionamentos judiciais.

A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá ser apreciada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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