Um Projeto de Lei (PL 3337/26) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de um protocolo nacional para orientar o atendimento da população LGBTQIA+ no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é padronizar os procedimentos, desde a atenção primária até os serviços especializados e unidades de referência, garantindo fluxos claros e eficientes.
Entre os princípios fundamentais que deverão guiar este protocolo, destacam-se:
- o respeito à dignidade humana, à identidade de gênero, à orientação sexual e ao nome social;
- a garantia de atendimento livre de discriminação, constrangimento, violência institucional ou exposição indevida;
- a asseguração de privacidade, sigilo e confidencialidade das informações;
- a adoção de práticas baseadas em evidências científicas e protocolos técnicos reconhecidos.
Para o atendimento específico de pessoas trans, a proposta estabelece que o SUS deverá assegurar, entre outras medidas:
- acolhimento respeitoso, sem condutas humilhantes ou desnecessárias;
- o respeito à identidade de gênero e ao nome social em todas as etapas do atendimento, incluindo consultas, triagens, prontuários e encaminhamentos, a fim de evitar constrangimentos e erros de identificação;
- a criação de fluxos claros para acesso a consultas, exames, terapias hormonais e acompanhamento multiprofissional;
- a integração entre os serviços para assegurar a continuidade do cuidado;
- a proibição de práticas clínicas sem o consentimento informado do paciente;
- o acesso a acompanhamento psicológico e multiprofissional, conforme indicação clínica;
- o direito a acompanhante, quando solicitado, respeitando as regras de sigilo e privacidade.
A deputada Dandara (PT-MG), autora do projeto, argumenta que a ausência de orientações uniformes pode levar ao desrespeito dos direitos dessa comunidade. Ela ressalta que a iniciativa visa combater a falta de diretrizes clínicas e assistenciais padronizadas, que frequentemente expõe a população LGBTQIA+ a atendimentos desiguais, inseguros e marcados por constrangimentos e discriminação.
Elaboração e Atualização do Protocolo
A responsabilidade pela elaboração, revisão e atualização do protocolo será do Ministério da Saúde, que deverá contar com a participação de entidades da sociedade civil, conselhos profissionais, especialistas e instâncias de controle social do SUS.
O documento deverá detalhar diretrizes para cada nível de atenção, fluxos de encaminhamento, critérios de acesso a serviços especializados, normas para registros em prontuário e uso do nome social, além de orientações para a capacitação dos profissionais de saúde.
Tramitação Legislativa
O Projeto de Lei seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.