Um Projeto de Lei (PL 3032/26), atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa permitir que despesas relacionadas à compra, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos sejam deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta estabelece um limite anual de dedução de R$ 10 mil por pessoa com deficiência auditiva. É importante notar que este benefício não será cumulativo com outras despesas de saúde, que atualmente não possuem limite para desconto na declaração anual do IR.
O texto legislativo propõe alterações na Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda, e na Lei 8.213/91, referente aos Planos de Benefícios da Previdência Social. Além disso, o projeto busca incluir o fornecimento de aparelhos auditivos em programas oficiais de reabilitação profissional.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor da proposta, justifica a iniciativa argumentando contra a distinção atual: “Hoje, quem compra uma prótese ortopédica pode deduzi-la do Imposto de Renda. Quem compra uma prótese auditiva, não. Não há razão que justifique essa distinção.”
Regras para dedução
Para que o benefício fiscal seja concedido, o projeto exige que o gasto seja indicado por um profissional habilitado, como médico ou fonoaudiólogo. Adicionalmente, o contribuinte deverá comprovar a despesa por meio de nota fiscal.
A renúncia de receita decorrente da nova medida deverá ser compensada por cortes em outros benefícios tributários. Os resultados da aplicação da lei serão avaliados a cada cinco anos, considerando fatores como a demanda no Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo por diversas comissões: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.