Municípios que implementam políticas para garantir um envelhecimento ativo e um tratamento digno às pessoas idosas poderão receber o título de Cidade Amiga da Pessoa Idosa. Este reconhecimento foi instituído pela Lei 15.476/26, publicada na última sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, e suas regras já estão em vigor.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 2119/19, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado com algumas alterações em 2023, retornou à Câmara dos Deputados para nova aprovação em junho e, posteriormente, seguiu para sanção presidencial.
O deputado Pompeo de Mattos afirmou que o objetivo do projeto é proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. Ele declarou que "Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos".
Critérios para Concessão
Para ser agraciado com o título, o município deverá comprovar o desenvolvimento de programas ou políticas públicas voltados à inclusão social, cultural e política das pessoas idosas.
Serão também avaliadas ações que promovam o envelhecimento ativo e ampliem o acesso a serviços de qualidade nas seguintes áreas:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança das pessoas idosas.
Conselho Avaliador
Um conselho, composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de entidades representativas da população idosa, será responsável pela concessão do título.
O reconhecimento terá validade de três anos, desde que os compromissos assumidos pelo município sejam revalidados. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, o título poderá ser cancelado.