A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para a pensão alimentícia. O Projeto de Lei 2121/25, de autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e encaminhado ao Senado.
A proposta estabelece critérios para a definição do valor da pensão alimentícia destinada a filhos de até 18 anos, a ser paga pelo pai ou pela mãe.
O texto altera o Código Civil, determinando que a fixação do valor considere a sobrecarga do responsável pela guarda da criança ou adolescente, bem como o abandono afetivo comprovado por parte do genitor pagador da pensão.
Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento
No mesmo semestre, a Câmara dos Deputados também aprovou um projeto de lei que cria a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com ênfase em indivíduos com dificuldades de aprendizagem.
O Projeto de Lei 4225/23, de autoria dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi remetido ao Senado, tendo a deputada Andreia Siqueira (PSB-PA) como relatora.
Conforme o Projeto de Lei 4225/23, indivíduos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem terão direito a adaptações em provas escolares, concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Para esse público, serão garantidos, por exemplo:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As diretrizes se aplicam à educação básica, profissional e tecnológica, e superior, além das políticas de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, sem prejuízo de outros direitos já estabelecidos em lei.
Isenção de Taxa para Passaporte Estudantil
Estudantes de baixa renda que realizam estudos ou pesquisas no exterior poderão ser isentos das taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou essa medida através do Projeto de Lei 861/19. O texto, originário do Senado, foi modificado pelos deputados e, por isso, retornou à Casa de origem para nova deliberação.
A proposta, relatada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), beneficia estudantes cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Jornada de Trabalho Reduzida para Pais de Pessoas com Deficiência
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem perda salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, de autoria da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será encaminhado ao Senado.
A medida se aplica a trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão determinados por uma avaliação biopsicossocial, a ser realizada a cada dois anos. Com base nos resultados, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.
Acolhimento de Crianças e Adolescentes Dependentes Químicos
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1822/24, que autoriza o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta segue para análise no Senado.
O texto, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), teve como relator o deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Conforme a proposta, comunidades terapêuticas credenciadas poderão acolher crianças e adolescentes para tratamento de dependência química, em conjunto com seus pais ou responsáveis legais.
Esse acolhimento conjunto deve ocorrer em instituições credenciadas e não isenta a criança ou adolescente da frequência escolar obrigatória. A exceção se aplica em casos de ameaça comprovada à vida ou integridade física por organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas, decorrente de envolvimento prévio.
Nessas situações, a segurança do menor será assegurada por decisão judicial ou laudo médico que restrinja sua circulação em vias públicas durante o tratamento. O estudo poderá ser continuado no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino adaptada à condição de segurança.
As instituições de acolhimento deverão garantir a separação entre crianças, adolescentes e adultos, especialmente em alojamentos, dormitórios, instalações sanitárias e áreas de tratamento.
Uma modalidade adicional de tratamento é a internação assistida, que exige o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente com idade entre 12 e 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Diferente da modalidade voluntária atual, a internação assistida não dependerá de declaração escrita, e seu término não estará explicitamente atrelado a laudo médico ou pedido formal do paciente.
Proibição de Produtos Obtidos por Alimentação Forçada de Animais
A Câmara dos Deputados também aprovou um projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos resultantes da alimentação forçada de animais, como o foie gras. O texto aguarda a sanção presidencial.
Foie gras é o fígado gordo de pato ou ganso, uma iguaria da culinária francesa produzida por meio da alimentação forçada desses animais.
O Projeto de Lei 90/20, originário do Senado, foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A proposta prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa para quem descumprir a norma, além de outras sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição se estenderá a produtos in natura e enlatados obtidos pelo método gavage, que consiste na alimentação forçada das aves por meio de um tubo inserido na garganta, resultando na hipertrofia do fígado.
A comercialização desses produtos já é vedada em países como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).
Proibição da Tarifa Mínima de Água e Esgoto
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que veda a cobrança de tarifa mínima de consumo para os serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), propõe alterações na Lei do Saneamento Básico e aguarda análise no Senado. O relator do texto foi o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Conforme o projeto, os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido serão cobertos por uma única opção da Norma de Referência 13/25 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA): a tarifa fixa e básica, sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência estabelece regras gerais para as agências reguladoras estaduais, permitindo uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Assim, o usuário é cobrado por esse volume, independentemente de tê-lo consumido ou não.
Contudo, o texto aprovado pelos deputados mantém a prerrogativa da norma de referência da ANA para definir os parâmetros de cálculo desse valor fixo.
A parcela variável, calculada conforme o volume consumido, permanece na composição da tarifa final. A parcela fixa, por sua vez, não dependerá do consumo efetivo, desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário.
Novas Regras para o Seguro-Defeso
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas condições de cadastro e identificação para prevenir fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também permite a quitação de parcelas pendentes de 2026, caso o beneficiário cumpra os requisitos legais.
Conforme a lei, para ter acesso ao benefício de anos anteriores, o interessado deve ter feito a solicitação dentro dos prazos estabelecidos. O pagamento será efetuado em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa.
Para o ano de 2026, o valor total previsto para o seguro-defeso, excluindo os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
A nova legislação também prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para pescadores artesanais apresentarem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025.
Pescadores artesanais e suas associações e cooperativas habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão acesso aos mesmos encargos financeiros de custeio e investimento aplicados nos programas de reforma agrária, incluindo bônus ou redutores.