A proposta legislativa 871/26, apresentada pela deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), visa criar o Programa Empresa Doadora de Sangue. O objetivo é estimular a doação voluntária e regular de sangue no país. Atualmente, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
A deputada Geovania de Sá ressalta que a doação de sangue é um ato de solidariedade essencial, mas a captação enfrenta desafios constantes. Ela defende que o envolvimento do setor privado, por meio de incentivos concretos, representa uma estratégia inovadora e sustentável para assegurar a regularidade das doações.
Como participar
Para aderir ao programa, empresas privadas e hemocentros locais, ou o Ministério da Saúde, deverão formalizar a participação por meio de um termo de compromisso. Empresas que operam sob o regime de lucro real também poderão participar.
As empresas participantes terão as seguintes obrigações:
- Promover, anualmente, pelo menos uma campanha interna sobre a relevância da doação de sangue e do próprio programa.
- Incentivar seus funcionários a doar sangue no mínimo uma vez por ano.
- Conceder dispensa remunerada ao empregado no dia da doação, sem prejuízo salarial ou de outros direitos.
- Manter um registro atualizado dos funcionários doadores, com as respectivas comprovações das doações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Benefícios
As empresas que participarem do programa poderão deduzir parte das despesas relacionadas à sua implementação e desenvolvimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Isso inclui custos com transporte de doadores e os dias de afastamento remunerado. A dedução, contudo, será limitada a 1% do IRPJ devido pela empresa.
Além do incentivo fiscal, as empresas aderentes poderão:
- Receber um selo oficial que as reconheça como socialmente responsáveis.
- Obter prioridade em licitações públicas, por meio de pontuação adicional ou critérios de desempate.
- Ser mencionadas em campanhas institucionais promovidas pelos hemocentros.
Próximos passos
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto por deputados quanto por senadores.