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Projeto permite duas folgas por ano para doação de sangue

Redação

Um projeto de lei (PL 2520/26), de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), propõe expandir de uma para duas vezes anuais o direito do trabalhador de se ausentar do serviço para doar sangue. A medida visa modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme a proposta, o empregado poderá faltar ao trabalho por um dia, sem prejuízo salarial, a cada seis meses, para realizar a doação de sangue, mediante comprovação.

Doutor Luizinho justifica a iniciativa como um incentivo à doação de sangue, buscando fortalecer os estoques de forma segura e regular, o que é fundamental para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

O parlamentar argumenta que a concessão de folgas remuneradas em intervalos semestrais pode aumentar a adesão de doadores regulares, contribuindo para uma maior previsibilidade e segurança dos estoques hemoterápicos. Ele descreve a ampliação do benefício como uma ação de baixo custo e alto impacto social, considerando que a doação voluntária depende da disponibilidade do doador e de condições favoráveis para seu deslocamento e recuperação.

Demanda Nacional por Sangue

O Ministério da Saúde estima que o Brasil necessita, em média, de 5 mil bolsas de sangue diariamente para atender à demanda nacional de forma adequada.

Apesar dessa necessidade, os hemocentros frequentemente enfrentam variações nos estoques, especialmente durante períodos sazonais como feriados prolongados e férias escolares, quando o número de doadores tende a diminuir significativamente.

Dados oficiais revelam que cerca de 1,4% da população brasileira é doadora de sangue. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que, para um sistema hemoterápico ser considerado estável, entre 1% e 3% da população seja doadora.

Tramitação do Projeto

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, como a urgência da proposta foi aprovada em junho, ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões da Câmara.

Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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