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Comissão aprova projeto que mantém diretrizes do Ministério da Saúde para mamografias no SUS

Redação

Comissão aprova projeto que mantém diretrizes do Ministério da Saúde para mamografias no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa manter as diretrizes do Ministério da Saúde para a realização de mamografias no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta estabelece que os critérios para o rastreamento do câncer de mama devem ser baseados em evidências científicas e nas necessidades de saúde da população.

Mudanças na Proposta Original

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 5116/25, de autoria da deputada Silvia Cristina (PP-RO).

A proposta original previa a garantia de mamografias para todas as mulheres, independentemente da idade, mediante indicação médica, e fixava um prazo máximo de 30 dias para a realização do exame. No entanto, a versão da relatora removeu essas disposições, optando por alinhar o projeto às diretrizes técnicas que já orientam a política pública de saúde.

Ana Paula Lima defendeu que o acesso à mamografia deve continuar sendo guiado por critérios técnicos e evidências científicas. Ela argumentou que a proposta inicial, embora não inovasse na possibilidade do exame, modificava sua operacionalização e "enfraquecia o papel das diretrizes técnicas que orientam a política pública com base em evidências científicas".

Contexto Atual

A legislação em questão modifica a lei que garante a realização de exames de prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo de útero e de mama no SUS. Atualmente, desde dezembro de 2025, mulheres a partir dos 40 anos já têm direito à mamografia no SUS, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, dispostas na Lei 15.284/25.

Cobertura por Planos de Saúde

O substitutivo também propõe alterações na Lei dos Planos de Saúde, estabelecendo que as operadoras devem assegurar a cobertura da mamografia, seguindo as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as diretrizes específicas do setor.

Próximas Etapas

A tramitação da proposta ocorre em caráter conclusivo. Após a aprovação na Comissão de Saúde, o projeto será avaliado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a matéria necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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