A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que concede a estados, municípios e ao Distrito Federal a prerrogativa de destinar a outros usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar. A permissão se aplica a veículos adquiridos com recursos federais que já tenham completado ao menos dez anos de utilização no transporte de estudantes, no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Caso os veículos sejam vendidos, os recursos obtidos deverão ser obrigatoriamente aplicados na educação pública. A prioridade para o emprego desses valores será a aquisição de novos veículos para o transporte escolar.
O texto aprovado é um substitutivo proposto pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada também incorporou ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e aborda uma temática semelhante.
Este substitutivo promove alterações na Lei 12.816/13, que versa sobre o apoio da União às redes públicas de educação para a compra de veículos.
Próximos passos
A proposta ainda passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.