A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a Estratégia Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL). A iniciativa tem como propósito informar a sociedade, estimular o diagnóstico precoce e assegurar a inclusão social de indivíduos com essa condição.
Os Transtornos do Desenvolvimento da Linguagem são condições que afetam a capacidade de uma pessoa de compreender, processar ou expressar a linguagem, seja ela falada, escrita ou gestual.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 6119/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O novo texto atualiza a nomenclatura do transtorno para se alinhar ao consenso científico internacional.
A relatora também modificou a denominação de "Política" para "Estratégia", buscando integrar as ações de saúde e educação sem a necessidade de criar novas estruturas administrativas permanentes.
Entre os objetivos da estratégia estão a promoção de campanhas educativas em escolas e serviços de saúde, a capacitação de profissionais e o apoio a pesquisas acadêmicas relacionadas ao tema.
O projeto também institui a terceira sexta-feira de outubro como o Dia Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem.
Ações Integradas
Ana Pimentel ressaltou que os transtornos da linguagem impactam a capacidade de expressão e compreensão, afetando o desempenho escolar e a qualidade de vida. Segundo a deputada, "A iniciativa afirma o compromisso com medidas para ampliar o conhecimento da população e fortalecer ações integradas de saúde e educação".
O financiamento das ações dependerá da disponibilidade de recursos dos estados e municípios, além de acordos entre os entes federativos.
Próximas Etapas
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Adicionalmente, antes da entrada em vigor da lei, está previsto um prazo de 180 dias para que os órgãos competentes se preparem para a implementação das medidas.