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Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

Redação

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em indivíduos com dificuldades de aprendizagem. O texto segue agora para análise do Senado.

De autoria dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), o Projeto de Lei 4225/23 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).

Conforme o texto, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem terão direito a adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.

Este público deverá ter acesso, por exemplo, a:

  • tempo adicional para as avaliações;
  • ambiente com menos estímulos para distraí-los;
  • oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
  • recursos tecnológicos de apoio;
  • flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.

O texto aprovado estabelece que essas e outras ações deverão ser implementadas de acordo com as competências da União, dos estados e dos municípios, podendo ocorrer por meio de instrumentos de cooperação técnica e financeira entre a União e outros entes federativos, bem como com organizações representativas de pessoas com transtornos de aprendizagem.

Definição

Para os fins do projeto, um regulamento posterior definirá quais são os transtornos do neurodesenvolvimento, observados critérios técnicos e científicos atualizados e reconhecidos nacional e internacionalmente.

As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, assim como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.

Convenção

O projeto prevê que a atenção especial dada a essas pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento observará as normas gerais sobre educação e saúde, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e demais tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte.

No entanto, a equiparação às pessoas com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial prévia, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a fim de considerar os impedimentos de longo prazo que possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Desde março deste ano, essa avaliação segue o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial, padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tanto para o INSS quanto para o Judiciário.

Em todo caso, a implementação das ações dependerá das dotações orçamentárias dos órgãos responsáveis, em especial dos ministérios da Saúde e da Educação.

Diretrizes

O substitutivo da deputada Andreia Siqueira estabelece 17 diretrizes para essa política nacional, dentre as quais se destacam:

  • identificação precoce de sinais de transtornos de aprendizagem nas redes de ensino e saúde, com encaminhamento para avaliação e diagnóstico;
  • planejamento educacional individualizado feito pelas instituições de ensino, prevendo acomodações em avaliações, flexibilização de métodos de ensino e uso de recursos de acessibilidade pedagógica;
  • garantia de formação e qualificação continuada dos profissionais das áreas de saúde e educação sobre os transtornos de aprendizagem e as estratégias de inclusão educacional;
  • garantia de condições mínimas de bem-estar, respeito à individualidade e proteção contra violência, abuso e maus-tratos;
  • combate a todas as formas de discriminação, estigmatização e exclusão relacionadas aos transtornos de aprendizagem;
  • revisões periódicas do plano educacional individualizado e do plano terapêutico, de acordo com a necessidade;
  • fornecimento gratuito dos medicamentos prescritos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei do SUS;
  • fomento às pesquisas científicas e à produção e divulgação de dados epidemiológicos, administrativos e educacionais sobre os transtornos de aprendizagem;
  • participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de ações direcionadas a esse público; e
  • adoção de ações baseadas em evidências científicas, em diretrizes clínicas e educacionais nacionais e em melhores práticas internacionais.

Para a relatora, deputada Andreia Siqueira, o texto reforça diretrizes presentes em ações públicas direcionadas à inclusão social das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e transtornos de aprendizagem, como a dislexia. Além disso, as diretrizes contemplam o princípio constitucional da equidade no acesso aos direitos nas áreas de saúde e educação.

A deputada lembrou que a Lei 14.254/21 já prevê acompanhamento integral para alunos com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem. Contudo, ela defendeu a aprovação da proposta para ter uma norma que defina diretrizes e princípios balizadores para a atenção voltada para esses transtornos de aprendizagem.

Isso, segundo a relatora,

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