A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que permite ao Poder Executivo introduzir a robótica como disciplina extracurricular e opcional em todas as escolas do país, tanto públicas quanto privadas. A legislação proposta também confere à robótica o status de esporte de competição com valor educacional. O texto segue agora para análise do Senado.
O Projeto de Lei 1106/23, de autoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), foi aprovado com um substitutivo proposto pelo relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).
O relator modificou a proposta original, eliminando a obrigatoriedade da robótica como matéria extracurricular. Essa alteração se deu por considerar que a imposição invadiria a autonomia na formulação e implementação de políticas educacionais. O deputado Heitor Schuch (PSD-RS) foi responsável pela leitura do relatório no Plenário.
A robótica educacional é conceituada como uma prática que visa auxiliar os estudantes na aquisição de conhecimento, estimulando o desenvolvimento do raciocínio lógico.
Para ser ministrada, a disciplina exigirá professores qualificados. Seus objetivos incluem o estímulo ao raciocínio lógico, o fomento à cooperação e ao companheirismo, a melhoria do rendimento escolar, o incentivo à criatividade na busca por soluções e a expansão da capacidade organizacional.
A implementação da robótica educacional em instituições de ensino públicas e o incentivo à sua modalidade esportiva dependerão de recursos orçamentários específicos, com a possibilidade de formação de parcerias entre os setores público e privado.
Currículo Escolar
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), líder da federação Psol-Rede, salientou que o projeto não confere ao Executivo poderes além dos já existentes. Ele argumentou que a Base Nacional Curricular Comum (BNCC) já contempla a robótica como um componente interdisciplinar, de forma similar ao que está sendo proposto.
Conforme o deputado, a definição de disciplinas no currículo escolar compete à Base Nacional Curricular Comum e ao Conselho Nacional de Educação, e não ao Poder Legislativo.