A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que autoriza a venda interestadual de alimentos artesanais. Esses produtos devem ser fiscalizados por órgãos de saúde estaduais, municipais, do Distrito Federal ou por consórcios formados por essas entidades.
O texto aprovado corresponde à versão apresentada pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), para o Projeto de Lei 2775/19, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). Em seu parecer, Agrobom considerou e incorporou propostas de outras quatro iniciativas legislativas que foram anexadas ao projeto original.
Daniel Agrobom justificou que o texto substitutivo estabelece um diálogo mais coerente com a legislação vigente, evitando redundâncias e expandindo o alcance comercial de cadeias produtivas artesanais que possuem significativa relevância econômica regional.
Mudanças
A proposta inicial de José Medeiros visava criar uma lei autônoma, estabelecendo um novo marco regulatório para a circulação, comercialização, fiscalização e inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos locais de sua produção.
O substitutivo, por sua vez, modifica a Lei 1.283/50, que regulamenta a inspeção de produtos de origem animal. Dessa forma, além de permitir a venda interestadual de produtos artesanais, o texto também contempla a participação desses itens em eventos internacionais.
Adicionalmente, a redação aprovada permite que produtos artesanais sejam levados para fora do país, com o objetivo de participar de feiras, concursos ou provas, desde que haja permissão explícita do órgão federal competente e que todas as exigências sanitárias sejam cumpridas.
Entrevista
Em declaração à Rádio Câmara, o deputado José Medeiros ressaltou a importância da medida para simplificar os trâmites burocráticos envolvidos na venda, transporte e exposição de produtos artesanais em outros estados ou em eventos internacionais.
Próximos Passos
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.