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Perdão de dívidas do MEI: veja como funcionará a medida e se você poderá ser contemplado

Redação

A proposta de perdão total de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEI), aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, visa oferecer uma alternativa de regularização fiscal para milhões de brasileiros. A medida abrange débitos inscritos na Dívida Ativa da União, sob gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Quem pode ser beneficiado

O perdão é destinado aos MEIs com débitos tributários federais inscritos na Dívida Ativa da União. Estima-se que cerca de 3,6 milhões de empreendedores estejam nessa condição, com um montante total que pode atingir R$ 12,6 bilhões. A consulta sobre a situação fiscal pode ser realizada por meio do portal Regularize, da PGFN, utilizando a conta gov.br.

Cronograma e condições

Conforme o texto aprovado, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. O benefício contempla exclusivamente os débitos inscritos até 13 de outubro de 2026. É importante ressaltar que a regularidade no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) deve ser mantida, pois dívidas contraídas após a data limite não serão incluídas na anistia.

Funcionamento e contrapartidas

  • Processo automático: O cancelamento das pendências não exigirá que o empreendedor compareça a órgãos públicos ou preencha formulários.
  • Pagamento pontual: Para a efetivação do perdão, o MEI deverá manter o pagamento do DAS em dia por seis meses consecutivos após a entrada em vigor da lei.
  • Ações judiciais: Caso o contribuinte possua contestações judiciais sobre os débitos, será necessário desistir formalmente das ações.

Esclarecimentos importantes

O projeto não prevê o reembolso ou a restituição de valores que já foram pagos anteriormente. Além disso, a medida é restrita a débitos fiscais com a União. Dívidas bancárias ou empréstimos não estão incluídos nesta anistia, sendo tratados por outros mecanismos, como o programa Desenrola 3.0. Empreendedores que já possuem parcelamentos ativos ou aderiram ao Desenrola MEI devem continuar realizando os pagamentos regularmente para evitar penalidades ou perda da regularidade fiscal.

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