A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2507/26, que propõe a criação do Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas, denominado "Brasil Que Revela".
Elaborado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR), o projeto visa mapear, acompanhar e fomentar o desenvolvimento de crianças e adolescentes com aptidão esportiva em áreas isoladas, periferias de grandes centros urbanos e locais com pouca integração territorial.
O parlamentar Duda Ramos ressalta que "milhares de jovens talentos permanecem invisíveis devido à falta de estrutura básica para identificação, acompanhamento e desenvolvimento esportivo". Ele acrescenta que "o próximo craque brasileiro pode estar hoje em uma comunidade isolada da Amazônia".
Prioridades
O programa, conforme a proposta, priorizará municípios da Amazônia Legal, além de periferias urbanas, comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e áreas rurais.
Serão igualmente priorizadas localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e cidades que apresentam infraestrutura esportiva limitada.
Entre as ações propostas, destacam-se:
- a organização de peneiras públicas gratuitas;
- a realização de avaliações físicas e técnicas;
- o acompanhamento nutricional; e
- o fornecimento de materiais esportivos.
A União poderá oferecer suporte para a criação de centros regionais de avaliação simplificados, o uso de unidades móveis para identificar talentos e o financiamento de transporte e alimentação suplementar para os jovens atletas.
As diretrizes obrigatórias do programa incluem:
- a gratuidade de todas as atividades;
- a integração entre esporte, educação e proteção social;
- o incentivo à permanência escolar;
- a promoção da participação feminina; e
- a proteção integral de menores de 18 anos contra qualquer forma de exploração.
Parcerias
A implementação das ações do programa poderá ocorrer por meio de parcerias com escolas públicas, universidades, institutos federais, entidades esportivas, clubes formadores, associações comunitárias e organizações da sociedade civil.
Os custos para a execução da lei serão cobertos por dotações orçamentárias específicas, com a possibilidade de uso de recursos destinados às áreas de esporte, educação, juventude, assistência social e desenvolvimento regional.
Tramitação
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.