A Lei Complementar 232/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite que municípios e o Distrito Federal concedam isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) a empresas que participarem da organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027.
O evento esportivo está programado para ocorrer no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano.
A legislação teve sua origem no Projeto de Lei Complementar 55/26, proposto pelo Poder Executivo, e foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Na Câmara, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) atuou como relatora da proposta.
É importante ressaltar que o texto legal não concede a isenção tributária de forma automática. Em vez disso, ele autoriza que as prefeituras e o Distrito Federal implementem esse benefício fiscal através de suas próprias leis, cabendo a cada um decidir sobre a adoção e as condições de aplicação.
Conforme a nova lei, qualquer isenção de ISS concedida deverá ter sua duração alinhada com os prazos dos incentivos fiscais federais destinados à realização da Copa.
As cidades-sede da Copa do Mundo Feminina incluem Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. Esta será a primeira vez que o torneio será sediado na América do Sul.