Política

Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação do exercício da psicopedagogia

Redação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que regulamenta a profissão de psicopedagogo em todo o território nacional.

Os deputados acataram o parecer da relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), que se manifestou favoravelmente ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 116/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora também incorporou alterações propostas pela Comissão de Saúde.

Por ter sido analisado em caráter conclusivo, o projeto de lei pode seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja um recurso para que seja votado previamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Requisitos

Conforme a proposta aprovada, a atividade de psicopedagogo poderá ser exercida por graduados na área.

Profissionais com formação em Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia ou licenciaturas também poderão atuar, desde que concluam especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas (ou 80% da carga total prevista), no prazo de até 60 meses após a promulgação da nova lei.

Ainda, o texto permite o exercício da atividade para profissionais com qualquer graduação que, antes da futura legislação, já tenham concluído especialização em psicopedagogia com carga mínima de 360 horas.

Pessoas que comprovem exercício da atividade por, no mínimo, um ano também poderão atuar, desde que obtenham graduação ou especialização em psicopedagogia em até cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados no Brasil serão igualmente aceitos.

A proposta assegura a continuidade do exercício profissional para aqueles que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas.

Cursos de graduação em psicopedagogia e especializações com carga mínima de 600 horas deverão incluir estágio prático supervisionado como requisito obrigatório para o exercício da profissão.

Esta exigência não se aplicará a estudantes já matriculados antes da entrada em vigor da lei.

Atuação profissional

O texto aprovado detalha as atribuições do psicopedagogo em diversas áreas de atuação.

Em instituições de ensino, o profissional poderá:

  • atuar no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem;
  • colaborar na elaboração de políticas e orientações pedagógicas;
  • apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem; e
  • desenvolver ações preventivas.

Em clínicas, consultórios e hospitais, as atribuições incluem:

  • diagnosticar e acompanhar pessoas com dificuldades de aprendizagem;
  • aplicar métodos e instrumentos específicos;
  • prestar consultoria;
  • elaborar relatórios; e
  • orientar cursos e serviços na área.

Quando for necessário, o psicopedagogo deverá encaminhar o paciente para atendimento com outros especialistas.

Sigilo profissional

A proposta estabelece a obrigatoriedade de o psicopedagogo manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício de sua profissão.

O compartilhamento de dados será permitido apenas com outros profissionais envolvidos no atendimento e que também estejam sujeitos ao dever de sigilo.

O descumprimento desta regra poderá acarretar sanções civis e penais.

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