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Comissão de Agricultura aprova regras para regularização fundiária em florestas públicas da União

Redação

Comissão de Agricultura aprova regras para regularização fundiária em florestas públicas da União

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4745/25, de autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO). A proposta visa estabelecer diretrizes para a regularização fundiária de produtores rurais que, de boa-fé, ocupam áreas de florestas públicas não destinadas pertencentes à União.

Essas florestas são definidas como coberturas vegetais, sejam elas naturais ou plantadas, localizadas em áreas de domínio da União que não possuem uma destinação legal específica. Isso significa que elas não foram convertidas em unidades de conservação, projetos de assentamento ou reconhecidas como terras indígenas.

Critérios para a Regularização

Para que um ocupante possa obter o título de propriedade, é necessário atender a quatro condições:

  • Comprovar a ocupação direta, mansa e pacífica da área antes de 25 de julho de 2008.
  • Demonstrar o exercício de atividades agrossilvipastoris ou de subsistência com uso sustentável do solo.
  • Não possuir embargos ambientais ativos ou infrações graves que não tenham sido regularizadas.
  • Ocupar uma área que não exceda 2.500 hectares.

Áreas Não Passíveis de Regularização

A regularização é vedada em determinadas situações, incluindo áreas:

  • Situadas em unidades de conservação de proteção integral.
  • Que se sobrepõem a terras indígenas já demarcadas ou em processo de demarcação.
  • Que são objeto de conflito fundiário reconhecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
  • Com extensão superior a 2.500 hectares.

Tipos de Títulos e Direitos

O Título de Domínio e a Concessão de Direito Real de Uso serão preferencialmente concedidos àqueles que comprovarem a exploração direta da área.

O título de domínio confere a propriedade definitiva do imóvel ao particular, enquanto a concessão de direito real de uso transfere apenas o direito de uso, geralmente por tempo indeterminado, mantendo a propriedade com o Estado.

Ambos os documentos poderão incluir cláusulas de rescisão caso as obrigações legais não sejam cumpridas.

A titulação será gratuita para ocupações de até um módulo fiscal e onerosa (paga) para áreas que excedam essa medida.

Exigências Prévias à Titulação

Antes da emissão do título, a proposta estabelece as seguintes exigências:

  • Cadastro e análise da ocupação no Sistema de Gestão Fundiária, que deve estar integrado ao Cadastro Ambiental Rural.
  • Realização de vistoria, que pode ser remota ou presencial.
  • Avaliação da aptidão da área para uso rural sustentável, a ser feita pelo Incra e pelo Serviço Florestal Brasileiro.
  • Cumprimento das obrigações ambientais previstas no Código Florestal.

Parecer da Relatora

A deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), relatora da proposta, recomendou sua aprovação sem alterações. Ela argumenta que o texto é fundamental para "promover segurança jurídica, reduzir conflitos fundiários, ampliar o acesso dos produtores rurais às políticas públicas e fortalecer o desenvolvimento sustentável do meio rural brasileiro".

Marussa Boldrin destacou que muitos produtores rurais atuam nessas florestas há décadas sem a devida segurança jurídica sobre a posse da terra.

Cadastro e Apoio

O Serviço Florestal Brasileiro e o Incra terão a responsabilidade de atualizar o Cadastro Nacional de Florestas Públicas, identificar as áreas que podem ser regularizadas e eliminar sobreposições com outras categorias fundiárias.

O Poder Executivo também poderá implementar programas de assistência técnica, apoio à produção e acesso ao crédito rural destinados aos beneficiários da futura lei.

Tramitação Legislativa

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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