Rolim de Moura,

STF julga lei que obriga bares do RJ a fornecer água filtrada grátis
Dois ministros já votaram para manter a validade da legislação

Publicado 29/06/2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira (28) a constitucionalidade da lei do estado Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes do estado a disponibilizarem água filtrada de graça para os clientes.

O plenário virtual da Corte analisa um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) para derrubar decisão da própria Corte que manteve a validade da norma.

Conforme a Lei 2.424/95, além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem afixar cartazes para informar sobre a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.

Até o momento, o relator, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter a validade da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto, e os estados podem legislar para favorecer o consumidor.

“Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou.

O julgamento virtual começou na madrugada de hoje e será finalizado no dia 6 de agosto, após o recesso dos ministros da Corte.

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