Entidades médicas especializadas na prevenção e tratamento do câncer de mama divulgaram orientações sobre a emissão de pedidos para mamografia digital. O objetivo é evitar que falhas no preenchimento das solicitações resultem em negativas de cobertura ou interpretações equivocadas por parte das operadoras de planos de saúde.
O documento foi assinado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). A iniciativa busca assegurar o acesso ao exame, essencial para o rastreamento e diagnóstico da doença.
Desde o dia 1º de outubro, os planos de saúde são obrigados a oferecer a mamografia digital sem restrições de idade ou gênero, desde que haja indicação médica. Contudo, as entidades relataram que inconsistências nos pedidos têm sido utilizadas para negar o procedimento ou autorizar modalidades diferentes da solicitada.
Orientações para prescrição
As entidades recomendam que, sempre que a modalidade digital for necessária, o médico registre expressamente o termo “mamografia digital” no pedido, evitando a descrição genérica apenas como “mamografia”. Além disso, a solicitação deve detalhar a finalidade clínica, como rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.
A recomendação estende-se a clínicas e operadoras de saúde, que devem adequar seus sistemas e formulários para processar corretamente as solicitações conforme a norma vigente.
Mudanças na cobertura
Anteriormente, a cobertura obrigatória da mamografia digital era restrita a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a idade e o gênero deixaram de ser critérios de exclusão para o exame. Segundo o CBR, a modalidade digital permite o armazenamento de imagens em formato eletrônico, o que facilita a análise comparativa e o acompanhamento da evolução clínica do paciente.