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Saiba os direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar

Redação

Para garantir que o processo de votação seja ágil, acessível e seguro, a legislação brasileira estabelece diretrizes específicas voltadas a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. A Justiça Eleitoral implementa medidas estruturais e de atendimento para assegurar o pleno exercício do voto por esses grupos.

Acessibilidade

  • Infraestrutura: Os locais de votação, incluindo seu entorno e sistemas de transporte, devem oferecer condições de acessibilidade.
  • Coordenação: Cada local de votação conta com um coordenador de acessibilidade responsável por verificar as condições de acesso à cabine e prestar auxílio aos eleitores.
  • Alocação: Eleitores que informaram suas condições à Justiça Eleitoral são alocados, preferencialmente, em seções térreas e livres de barreiras arquitetônicas.
  • Estacionamentos: O acesso a estacionamentos deve ser liberado, com reserva de vagas próximas aos locais de votação quando necessário.

Atendimento prioritário

A organização das filas prioriza a fluidez e o bem-estar dos eleitores. A superprioridade é garantida a pessoas com 80 anos ou mais, que têm preferência sobre os demais grupos. Os grupos prioritários incluem:

  • Candidatos, juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral;
  • Agentes de segurança pública em serviço;
  • Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência, mobilidade reduzida, transtorno do espectro autista ou obesidade;
  • Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
  • Pessoas com doenças e acompanhantes de eleitores prioritários;
  • Doadores de sangue (mediante comprovante dos últimos 120 dias).

Auxílio no momento da votação

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados até a cabine de votação por uma pessoa de confiança, que poderá digitar os números dos candidatos conforme orientação. O auxílio depende de autorização do presidente da mesa receptora, que avaliará a necessidade. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, partidos ou coligações. Pessoas com deficiência visual podem utilizar cão-guia, e idosos com dificuldade de locomoção também têm direito a acompanhamento.

Recursos das urnas

As urnas eletrônicas possuem ferramentas para promover a autonomia, como:

  • Saída de áudio para fones de ouvido;
  • Sintetizador de voz para orientações;
  • Intérprete de Libras na tela;
  • Teclado com marcações em braile e teclas de maior sensibilidade tátil.

Embora o voto seja obrigatório, eleitores cuja deficiência torne o deslocamento inviável podem solicitar à Justiça Eleitoral a quitação eleitoral com validade indeterminada, isentando-os de multas.

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