O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, está apto a participar normalmente do segundo turno, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro. A legislação eleitoral considera cada etapa do pleito como uma eleição independente, de modo que a ausência na primeira fase não impede o exercício do voto na segunda, desde que o cidadão mantenha sua situação regular junto à Justiça Eleitoral.
Cargos em disputa
No segundo turno, o eleitorado votará para presidente da República e para governadores em cinco estados e no Distrito Federal. As unidades da federação que terão nova rodada para o cargo de governador são Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Além disso, sete cidades realizarão eleições complementares para o cargo de prefeito.
É importante ressaltar que o empregador tem a obrigação de organizar a jornada de trabalho de modo a permitir que o funcionário se desloque até sua seção eleitoral para votar, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram a modalidade de voto em trânsito para o segundo turno. Esta opção permite que o cidadão vote fora de seu domicílio eleitoral em locais específicos definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A modalidade está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Aqueles que estiverem em trânsito dentro da mesma unidade da federação do seu domicílio eleitoral poderão votar para os dois cargos em disputa.
Justificativa de ausência
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno tem até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa. Para quem não votar no segundo turno, o prazo final é 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, pelo portal de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, mediante a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.