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Justiça Eleitoral determina retirada de propagandas irregulares em Rolim de Moura e fixa multa de R$ 2 mil por bandeira

Decisão estabelece prazo de 48 horas para retirada dos materiais irregulares.

Cidade: Rolim de Moura

A Justiça Eleitoral de Rolim de Moura determinou a retirada de propagandas eleitorais instaladas irregularmente em rotatórias, trevos, parques, pistas de caminhada e jardins públicos do município.


A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Jeferson Cristi Tessila de Melo, da 29ª Zona Eleitoral, após ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.


Conforme a legislação eleitoral, os canteiros ajardinados das avenidas são considerados jardins públicos, onde é proibida a instalação de propaganda eleitoral. A decisão também determina a retirada de materiais de campanha instalados em rotatórias e trevos de interseção de vias públicas.


Os candidatos notificados terão prazo de 48 horas para retirar os materiais irregulares. A Justiça também determinou a notificação dos órgãos estaduais dos partidos e federações sobre as regras estabelecidas, que devem ser respeitadas por todos os candidatos, independentemente da legenda.


Jornal Info Rondônia já havia denunciado irregularidades


O Jornal Info Rondônia já havia denunciado anteriormente o uso de uma bandeira de campanha do candidato conhecido como Fera, cujo tamanho foi apontado como irregular.


O jornal também havia alertado os candidatos sobre a instalação de bandeiras nos canteiros ajardinados das avenidas, considerados jardins públicos, onde a legislação eleitoral proíbe a colocação de propaganda.


O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) também já havia alertado sobre as restrições à instalação de materiais de campanha nesses espaços.


Agora, com a decisão da 29ª Zona Eleitoral, os candidatos notificados deverão retirar as propagandas dos locais proibidos, sob pena de multa em caso de descumprimento.


Multa de R$ 2 mil por bandeira irregular


O juiz fixou multa de R$ 2 mil por bandeira irregular para cada candidato que descumprir a determinação judicial.


Após o prazo de 48 horas da notificação, o Cartório Eleitoral deverá fiscalizar o cumprimento da decisão. Caso necessário, a Secretaria Municipal de Obras poderá ser acionada para retirar os materiais irregulares.


A decisão também determina a retirada de todas as placas e cavaletes de propaganda eleitoral do município.


A determinação judicial reforça a necessidade de cumprimento das regras eleitorais por todos os candidatos e partidos, especialmente quanto à utilização de espaços públicos para divulgação de campanhas.


Fonte: Justiça Eleitoral, processo nº 0600042-81.2026.6.22.0029.

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