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Caixa adota medidas após recomendação do MPF para garantir acesso de pessoas com bengalas às agências em RO

Orientação foi emitida após uma usuária ser impedida de entrar em uma agência em Porto Velho por utilizar um instrumento de apoio à locomoção

Cidade: Rolim de MouraRedação

A Caixa Econômica Federal informou ao Ministério Público Federal (MPF) que adotou integralmente as medidas recomendadas para assegurar o atendimento de pessoas com dificuldade de locomoção que utilizam bengalas ou objetos com a mesma finalidade nas agências de Rondônia.

A recomendação surgiu após o MPF apurar o caso de uma mulher que teve o acesso impedido em uma unidade da Caixa, em Porto Velho. Ela utilizava um instrumento semelhante a uma bengala para se locomover e, por causa da restrição, não conseguiu entrar na agência para ser atendida.

Durante a apuração, o Ministério Público também recebeu informações sobre outros episódios nos quais as normas de segurança estariam sendo aplicadas de forma rígida a clientes com mobilidade reduzida.

Segundo a orientação, pessoas que utilizam bengalas ou instrumentos destinados ao apoio durante a locomoção devem ter o acesso garantido às unidades da Caixa no estado. A regra também contempla objetos improvisados usados para essa finalidade, desde que não apresentem pontas ou componentes que possam perfurar ou cortar e representar risco a outras pessoas.

Procedimentos de segurança

Quando houver necessidade de impedir a entrada de determinado objeto por razões de segurança, a Caixa deverá registrar a ocorrência de forma detalhada, incluindo as características do instrumento e a justificativa para a restrição.

Nessas situações, o cliente também deverá receber orientação sobre alternativas que permitam o atendimento. Entre as possibilidades estão o acompanhamento por um funcionário da instituição, o uso de cadeira de rodas ou outra medida compatível com as necessidades da pessoa.

A Caixa informou que, em 25 de maio, a Superintendência de Rede Rondônia encaminhou as orientações a todas as agências do estado. A área responsável pela vigilância ostensiva também foi acionada para reforçar os procedimentos junto aos profissionais de segurança que atuam nas unidades.

Para o MPF, as medidas de proteção adotadas pelas instituições financeiras são legítimas, mas não devem resultar em impedimentos injustificados ao acesso dos usuários aos serviços bancários.

O órgão destacou ainda que pessoas com dificuldade de locomoção podem depender de diferentes instrumentos de apoio e que a substituição de uma bengala por cadeira de rodas nem sempre é uma solução adequada, considerando as características individuais e culturais de cada usuário.

A recomendação tem como base, entre outras normas, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação estabelece a obrigação de garantir acessibilidade e combater barreiras que dificultem o exercício de direitos por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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