A Caixa Econômica Federal informou ao Ministério Público Federal (MPF) que adotou integralmente as medidas recomendadas para assegurar o atendimento de pessoas com dificuldade de locomoção que utilizam bengalas ou objetos com a mesma finalidade nas agências de Rondônia.
A recomendação surgiu após o MPF apurar o caso de uma mulher que teve o acesso impedido em uma unidade da Caixa, em Porto Velho. Ela utilizava um instrumento semelhante a uma bengala para se locomover e, por causa da restrição, não conseguiu entrar na agência para ser atendida.
Durante a apuração, o Ministério Público também recebeu informações sobre outros episódios nos quais as normas de segurança estariam sendo aplicadas de forma rígida a clientes com mobilidade reduzida.
Segundo a orientação, pessoas que utilizam bengalas ou instrumentos destinados ao apoio durante a locomoção devem ter o acesso garantido às unidades da Caixa no estado. A regra também contempla objetos improvisados usados para essa finalidade, desde que não apresentem pontas ou componentes que possam perfurar ou cortar e representar risco a outras pessoas.
Procedimentos de segurança
Quando houver necessidade de impedir a entrada de determinado objeto por razões de segurança, a Caixa deverá registrar a ocorrência de forma detalhada, incluindo as características do instrumento e a justificativa para a restrição.
Nessas situações, o cliente também deverá receber orientação sobre alternativas que permitam o atendimento. Entre as possibilidades estão o acompanhamento por um funcionário da instituição, o uso de cadeira de rodas ou outra medida compatível com as necessidades da pessoa.
A Caixa informou que, em 25 de maio, a Superintendência de Rede Rondônia encaminhou as orientações a todas as agências do estado. A área responsável pela vigilância ostensiva também foi acionada para reforçar os procedimentos junto aos profissionais de segurança que atuam nas unidades.
Para o MPF, as medidas de proteção adotadas pelas instituições financeiras são legítimas, mas não devem resultar em impedimentos injustificados ao acesso dos usuários aos serviços bancários.
O órgão destacou ainda que pessoas com dificuldade de locomoção podem depender de diferentes instrumentos de apoio e que a substituição de uma bengala por cadeira de rodas nem sempre é uma solução adequada, considerando as características individuais e culturais de cada usuário.
A recomendação tem como base, entre outras normas, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação estabelece a obrigação de garantir acessibilidade e combater barreiras que dificultem o exercício de direitos por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.