O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou sessões plenárias ordinárias em 4 e 6 de agosto, abordando diversos temas do processo eleitoral. Entre os casos julgados, destacam-se desfiliação partidária, prestação de contas, propaganda eleitoral antecipada, doação acima do limite e fraude à cota de gênero.
Um dos julgamentos centrais envolveu uma ação de justificação de desfiliação partidária e um pedido de perda de mandato por infidelidade. A controvérsia girava em torno da validade de uma carta de anuência, datada de 30 de maio de 2025, emitida pelo então presidente estadual de um partido, utilizada por um parlamentar para justificar sua saída da legenda e posterior filiação a outra agremiação.
A Corte Eleitoral validou a carta de anuência, fundamentando sua decisão no estatuto partidário vigente à época da assinatura, que permitia a ação isolada do presidente. Por unanimidade, foi reconhecida justa causa para a desfiliação do candidato, e o pedido de perda de mandato, apresentado pelo diretório municipal, foi julgado improcedente.
Outro processo analisado referiu-se à regularização de uma prestação de contas eleitorais das Eleições 2022, que havia sido inicialmente considerada não prestada. Com a apresentação da documentação necessária e a comprovação de ausência de movimentação financeira, o pedido de regularização foi deferido por unanimidade. Contudo, essa decisão não confere quitação eleitoral imediata, mantendo-se a restrição até o término da legislatura de 2022.