O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação de Aldair Júlio Pereira pelo suposto uso de um certificado falso de conclusão do ensino médio no processo de registro de sua candidatura a prefeito nas eleições municipais de 2020.
O pedido consta nas alegações finais apresentadas nos autos nº 0600013-31.2026.6.22.0029, em tramitação na 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura. O documento foi assinado eletronicamente pelo promotor de Justiça Ivo Alex Tavares Stocco em 27 de julho de 2026.
De acordo com o Ministério Público, o certificado foi anexado ao processo de registro de candidatura para comprovar a escolaridade de Aldair. Durante a investigação, o CEEJA Aida Fibiger de Oliveira, instituição indicada no documento, informou que o certificado não teria sido emitido pela escola e que Aldair não constaria em seus registros como aluno.
A unidade escolar também apontou divergências na assinatura atribuída à direção, no número da portaria de nomeação da gestora, na modalidade de conclusão do ensino médio e no livro de registro mencionado no certificado.
Segundo as alegações finais, não foram localizados ficha cadastral, histórico escolar, matrícula, registro de avaliações ou outros documentos acadêmicos relacionados ao acusado.
Documento teria sido entregue pelo próprio candidato
Durante a instrução processual, dois integrantes da coordenação das campanhas eleitorais de Aldair em 2020 e 2024 teriam declarado que o documento foi entregue pelo próprio candidato para ser incluído no pedido de registro. Eles também afirmaram que não desconfiaram da autenticidade do certificado.
A ex-diretora da instituição de ensino, ouvida como testemunha, declarou que o certificado não foi expedido pela escola e que a assinatura atribuída a ela não seria legítima.
O Ministério Público reconhece que o certificado específico não foi submetido a uma perícia documentoscópica própria. Entretanto, sustenta que documentos com características semelhantes foram analisados em outro inquérito policial e considerados falsos. Para a acusação, os demais elementos reunidos seriam suficientes para demonstrar a falsidade.
Ministério Público sustenta que documento era desnecessário
A conclusão do ensino médio não é exigida para o registro de candidatura. A condição de alfabetizado pode ser comprovada por outros documentos admitidos pela Justiça Eleitoral.
Mesmo assim, o Ministério Público argumenta que a eventual desnecessidade do certificado não afasta a responsabilidade penal, pois o crime de uso de documento falso seria consumado com a apresentação do material perante a Justiça Eleitoral.
Em um dos trechos das alegações finais, o Ministério Público afirma:
“O certificado de conclusão do ensino médio utilizado pelo acusado para instruir seu pedido de registro de candidatura é materialmente falso.”
Ao final, o órgão requer:
“O Ministério Público Eleitoral requer seja julgada procedente a presente ação penal para condenar Aldair Júlio Pereira.”
A acusação atribui ao investigado o crime previsto no artigo 353 do Código Eleitoral, relacionado ao uso de documento falso para fins eleitorais.
Processo ainda não foi julgado
O documento apresentado pelo Ministério Público não é uma sentença. Trata-se da manifestação final da acusação antes do julgamento.
A defesa poderá contestar as provas, especialmente a ausência de perícia específica no certificado e a alegação de que Aldair desconhecia qualquer irregularidade. Caberá ao juiz analisar os argumentos da acusação e da defesa e decidir pela condenação ou absolvição.
Até a publicação de uma decisão judicial definitiva, Aldair Júlio Pereira deve ser considerado inocente, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência.
O espaço permanece aberto para manifestação da defesa.