Uma decisão liminar da Justiça determinou a retirada imediata de uma publicação que fazia referência ao vereador Thiago Hulk. A medida foi concedida em caráter de urgência e estabelece multa de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.
Conforme a decisão, o responsável pela publicação deverá remover a matéria intitulada "Abandonado pela esposa, vereador Hulk do interior vive inferno astral", bem como outras postagens que reproduzam o mesmo conteúdo em perfis e páginas sob sua administração.
A determinação judicial também alcança republicações identificadas nos perfis mencionados na decisão, devendo o conteúdo ser retirado enquanto a liminar permanecer em vigor.
A ação seguirá sua tramitação regular, com as partes tendo oportunidade de apresentar suas manifestações ao longo do processo. Após essa fase, o Judiciário analisará o mérito da demanda, podendo manter, modificar ou revogar a decisão liminar.
Em nota por meio de sua assessoria, o vereador Thiago Hulk informou que recebeu a decisão como uma medida destinada à preservação de seus direitos durante a tramitação do processo. Segundo a assessoria, o parlamentar confia na Justiça e afirma que os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer da ação.
A concessão da liminar não representa julgamento definitivo sobre o caso, tratando-se de uma medida provisória adotada para resguardar direitos até a análise final do processo. Enquanto isso, permanecem válidos o contraditório e a ampla defesa das partes envolvidas.