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Justiça determina que Estado garanta atendimento em Libras para alunos com deficiência auditiva em três municípios de RO

Cidade: Alto Alegre dos ParecisRedação

Decisão atende ação do Ministério Público de Rondônia e obriga o Estado a disponibilizar profissionais qualificados para estudantes da rede estadual em Alto Alegre dos Parecis, Santa Luzia d’Oeste e Parecis.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve decisão favorável em uma ação civil pública que busca assegurar o atendimento educacional especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) a estudantes com deficiência auditiva matriculados na rede estadual de ensino. A sentença foi proferida pela Vara Única de Santa Luzia d’Oeste, na primeira semana de julho, e julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pelo órgão.

A ação teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo MPRO para apurar a falta de professores ou intérpretes de Libras em escolas estaduais dos municípios de Alto Alegre dos Parecis, Santa Luzia d’Oeste e Parecis.

Durante a investigação, o Ministério Público constatou que estudantes com deficiência auditiva não estavam recebendo o atendimento especializado previsto em lei. Um dos casos destacados ocorreu na Escola Estadual Arthur Costa e Silva, localizada em Alto Alegre dos Parecis, onde alunos necessitavam do suporte em Libras para acompanhar as atividades escolares.

Na decisão, a Justiça determinou que o Estado de Rondônia disponibilize, no prazo de 60 dias, um professor bilíngue com formação em Libras ou outro profissional devidamente qualificado para atender os estudantes com deficiência auditiva matriculados na unidade de ensino. A medida beneficia, entre outros, os alunos mencionados na ação, desde que permaneçam matriculados e continuem necessitando do atendimento especializado.

Em relação aos municípios de Santa Luzia d’Oeste e Parecis, a sentença estabelece que o Estado deverá disponibilizar profissional habilitado sempre que houver matrícula de estudante com deficiência auditiva que necessite de atendimento em Libras. Nesses casos, o prazo para disponibilização do profissional será de até 30 dias após o Estado ser formalmente comunicado da demanda, dispensando a necessidade de uma nova ação judicial para cada situação.

Segundo o MPRO, a decisão reforça o direito à educação inclusiva e garante que estudantes com deficiência auditiva tenham acesso às condições necessárias para o pleno desenvolvimento de suas atividades escolares, conforme previsto na legislação brasileira.

Da redação do Rondônia em Pauta

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