Destaque

Primeira Seção julga repetitivo e valida uso da “teimosinha” em execuções fiscais

Redação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.325), validou a prática da "teimosinha" no Sisbajud. A tese firmada estabelece que a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros é uma medida legítima, visando à efetividade da execução e em conformidade com o processo legal. Cabe ao executado, contudo, apresentar provas de impedimentos ao bloqueio ou indicar um método de execução alternativo que seja igualmente eficaz e menos oneroso.

O colegiado também determinou que, uma vez estabelecida a relação processual, qualquer recusa à reiteração automática das ordens de bloqueio via Sisbajud deve ser justificada com argumentos concretos, não sendo aceitas negativas fundamentadas em alegações genéricas ou abstratas.

O ministro Sérgio Kukina, relator do recurso repetitivo, destacou que a ferramenta conhecida como "teimosinha" aprimora a efetividade da execução, promove a duração razoável do processo e otimiza a prestação jurisdicional. Segundo ele, a "teimosinha" elimina a necessidade de emitir sucessivas ordens judiciais e diminui o tempo entre as tentativas de bloqueio, o que dificulta o esvaziamento de contas pelos devedores e eleva as chances de encontrar ativos financeiros para quitar as dívidas.

Mecanismo de Repetição Programada de Bloqueios

O ministro relator detalhou que o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) facilita a comunicação eletrônica entre o sistema de Justiça e as instituições financeiras. Através dele, são processadas ordens judiciais para bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, além de solicitações de informações financeiras, como extratos bancários e dados de investimentos.

Conforme o ministro, a "teimosinha" consiste em um dispositivo de repetição automática de ordens judiciais para a constrição de ativos financeiros, com o objetivo de aumentar a eficácia das ações executivas determinadas pela Justiça.

Ele enfatizou que o principal propósito da reiteração automática é elevar a efetividade das decisões judiciais, particularmente em processos de execução. Isso ocorre porque, muitas vezes, o executado não possui fundos disponíveis na primeira tentativa de bloqueio, o que impede o cumprimento imediato da ordem. Dessa forma, o sistema pode realizar verificações adicionais por um período específico, aumentando a probabilidade de localizar valores que possam ser depositados nas contas do devedor posteriormente.

Harmonização entre Preservação da Empresa e Interesse do Credor

Sérgio Kukina ressaltou que, embora a ferramenta possa, eventualmente, atingir valores legalmente protegidos, esse risco é mitigado por mecanismos legais de contestação e pela obrigação do juiz de anular bloqueios indevidos ou excessivos.

O relator defendeu que os princípios da menor onerosidade para o devedor e da preservação da empresa devem ser conciliados com o interesse do credor e a eficácia da execução judicial. A responsabilidade de provar qualquer irregularidade na constrição recai sobre o devedor.

Ele concluiu que, após a formalização da relação processual, a recusa ao uso da "teimosinha" deve ser embasada em justificativas concretas e provas que demonstrem sua inadequação, desproporcionalidade ou a existência de um método alternativo menos gravoso e igualmente eficiente. Não são aceitas negativas baseadas apenas em alegações genéricas de risco ao devedor.

Fonte: stj.jus.br

play_circleTV ao Vivo

AO VIVO

Comentários

Deixe sua opinião sobre este conteúdo usando sua conta do Facebook.

Notícias relacionadas