Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 1210/26, propõe que despesas com enfermeiros, cuidadores e serviços de assistência e internação domiciliar possam ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A iniciativa visa modificar a Lei 9.250/95, legislação que atualmente já prevê a dedução de gastos com profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, além de despesas com hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, argumenta que o incentivo fiscal para o atendimento domiciliar não só considera a capacidade contributiva do cidadão, mas também beneficia o sistema de saúde ao aliviar a demanda por leitos hospitalares.
Próximos Passos
A tramitação do projeto prevê análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados: Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.