A reforma tributária exige que pequenos negócios se preparem para o correto preenchimento da nota fiscal. Desde janeiro, mais de 12,5 milhões de empresas já estão em fase de testes, emitindo notas com informações sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora esses novos tributos ainda não estejam em vigor, eles substituirão os impostos atuais. A obrigatoriedade de destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais, como parte da obrigação acessória, terá início em 1º de agosto de 2026.
Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, ressalta a importância crucial de preencher o documento fiscal com os códigos corretos. Segundo ele, essa precisão é fundamental para que o fisco consiga identificar a tributação de cada nota de forma exata.
Empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido que não cumprirem essa exigência a partir de 1º de agosto de 2026 estarão sujeitas a penalidades. Para as empresas do Simples Nacional, o prazo para o início dessa obrigação é 1º de janeiro de 2027.
O Sebrae disponibiliza um curso a distância sobre o emissor de NF-e, que está sendo atualizado para se adequar às novas exigências tributárias. Para o emissor da NFS-e, há orientações detalhadas disponíveis na página do projeto do governo federal.
Códigos Essenciais para o Preenchimento da Nota Fiscal
Empreendedores precisam estar atentos ao preenchimento dos seguintes códigos:
- CST (Código de Situação Tributária): Identifica o regime de tributação do IBS e da CBS, abrangendo situações como tributação integral, alíquota zero, alíquota reduzida ou suspensão.
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária): Indica o fundamento legal da tributação, como alíquota cheia, reduzida ou isenta.
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para produtos e NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) para serviços.
- cIndOp (Indicador de Operação): Define se a operação é onerosa (com pagamento) ou não onerosa (como brindes e amostras).
Edgard Fernandes ainda aconselha a atualização dos cadastros de produtos e serviços nos sistemas emissores de notas fiscais e, se viável, o treinamento da equipe fiscal para a emissão. Ele alerta que, dependendo do tipo de empresa, a emissão incorreta pode resultar em multas e recolhimento inadequado de impostos em um futuro próximo.