A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa expandir e aprimorar as iniciativas de saúde mental destinadas a profissionais da segurança pública e agentes do sistema socioeducativo.
O texto aprovado contempla o atendimento psicológico para esses profissionais, tanto os que estão na ativa quanto os aposentados. Além disso, a iniciativa estimula a implementação de ouvidorias internas e autônomas, projetadas para receber, de forma confidencial, questões relacionadas à saúde mental, emocional e comportamental.
Ainda, o projeto estabelece a formação contínua para os profissionais de saúde e assistência social envolvidos nesse suporte. Especificamente para os agentes do sistema socioeducativo, a proposta garante acesso a programas focados na promoção da saúde mental e na prevenção da automutilação e do suicídio.
Versão do Relator
A versão do projeto que recebeu aprovação é um substitutivo apresentado pelo deputado Dr. Francisco (PT-PI), relator da matéria. O texto original, Projeto de Lei 1966/25, é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator reformulou a proposta, integrando as ideias iniciais do autor às legislações já existentes.
Em seu parecer aprovado, o relator justificou a alteração, afirmando que "o projeto original criaria uma duplicidade de programas, com ineficiência administrativa e insegurança jurídica, assim, a melhor solução é, portanto, aprimorar as leis já existentes".
O substitutivo proposto modifica a Lei 13.675/18, responsável pela criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e a Lei 13.819/19, que estabeleceu diretrizes para a promoção da saúde mental da população, a garantia de assistência psicológica e o monitoramento de ocorrências.
Próximos Passos
A tramitação do projeto prosseguirá em caráter conclusivo, com análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.