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Direitos tributários para PcDs e doenças graves são pouco conhecidos

Redação
Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A declaração do Imposto de Renda pode ser um desafio para muitos contribuintes, especialmente aqueles que enfrentam elevadas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs), indivíduos com doenças graves e seus cuidadores. No entanto, existem prerrogativas fiscais que podem auxiliar na regularização das contas junto à Receita Federal e, inclusive, resultar em restituições.

Especialistas entrevistados pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, alertam que uma parcela significativa desses direitos tributários permanece subutilizada devido à falta de informação, enquanto outras garantias são limitadas por uma legislação desatualizada.

Para começar, é fundamental compreender a distinção entre isenção e dedução. José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, esclarece que a isenção concede o direito de não pagar o imposto sobre determinado rendimento. Já a dedução oferece ao contribuinte a oportunidade de reduzir a alíquota aplicável ao cálculo do imposto.

As isenções, contudo, possuem critérios restritivos. Thiago Helton, advogado especializado em Direitos das Pessoas com Deficiência, explica que a possibilidade de não pagar imposto devido a uma doença grave é exclusiva para aposentados, pensionistas e militares reformados que foram diagnosticados com as condições listadas na Lei 7.713/88. Além disso, essa isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria, não abrangendo outras fontes de renda, como aluguéis.

Doenças que Garantem Isenção

Conforme a Lei 7.713/88, apenas 16 doenças qualificam para a isenção do Imposto de Renda. São elas:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • Contaminação por radiação;
  • HIV/AIDS.

O auditor-fiscal José Carlos aponta que a rigidez e a antiguidade da norma resultam na exclusão de condições graves mais recentes. Ele afirma que, "embora tenhamos hoje em dia outras doenças muito mais graves, ou tão graves quanto, a isenção se aplica literalmente".

Thiago Helton enfatiza a urgência de atualizar a legislação. Segundo ele, "existem doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que têm uma despesa muito mais elevada e que não têm direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma matéria que tem que ser discutida no Congresso Nacional".

Direitos Fiscais para Pacientes com Câncer

A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das condições que mais geram dúvidas nos processos de solicitação de isenção. A questão principal reside na comprovação do diagnóstico, que exige a inclusão do termo completo da doença na documentação.

José Carlos alerta que "se o laudo que a pessoa apresentar não constar literalmente o nome da doença que está na lei – no caso do câncer, por exemplo, neoplasia maligna – a isenção não será aceita pela Receita Federal. Se o laudo sair só neoplasia, pode ser maligna e benigna. E aí gera uma dúvida".

Os direitos de isenção também se estendem a indivíduos que já superaram o câncer e estão em remissão, uma vez que a legislação não prevê a reversão desse benefício. O auditor-fiscal explica que, "uma vez tendo o laudo, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida".

Este é o conceito de direito adquirido. O advogado Thiago Helton complementa que a isenção passa a valer a partir da aposentadoria do beneficiário. Caso o diagnóstico ocorra enquanto a pessoa ainda está na ativa, a isenção será concedida somente após a aposentadoria. Se a doença for desenvolvida já durante o período de aposentadoria, o benefício é concedido a partir da data do diagnóstico.

Procedimento para Solicitação

Bruno Henrique, advogado especialista em direito previdenciário, detalha o processo para solicitar a isenção. Ele explica que "é preciso abrir o requerimento administrativo na fonte pagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória, apenas para confirmar o que você está dizendo. A partir daí, a fonte pagadora é informada e você passa a ter isenção".

Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), enfatiza a importância crucial da documentação correta, alertando que a ausência de um laudo adequado pode resultar na retenção da declaração na malha fina.

Valores Retroativos

Contribuintes que efetuaram pagamentos indevidos de imposto têm a possibilidade de reaver os valores referentes aos últimos cinco anos. Fátima Macedo informa que a isenção pode ser concedida com data retroativa, especialmente quando o reconhecimento da doença ocorre muito tempo após o diagnóstico comprovado. Ela esclarece que, "quando isso acontece, a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse valor vai ser restituído".

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