Comissão aprova política de apoio a idosos com transtorno do espectro autista
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um projeto de lei que estabelece medidas de assistência, apoio e acolhimento para idosos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta visa criar a Política Nacional de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas com TEA.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), que resultou na aprovação do Projeto de Lei 5270/25, de autoria da deputada Duda Salabert (Psol-MG). O texto incorpora emendas de redação de uma comissão anterior.
Conforme a relatora, as emendas "conferem maior precisão normativa e reafirmam a proteção aos direitos das pessoas idosas com TEA".
Entre as medidas previstas na política estão a adaptação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e o treinamento de profissionais para lidar adequadamente com as características sensoriais e cognitivas de autistas idosos.
De acordo com o projeto, a política terá como eixos centrais:
- o acesso adaptado a serviços de saúde, moradia e seguridade social;
- o combate a preconceitos, capacitismo e violências contra idosos autistas;
- a promoção da inclusão e o fortalecimento de redes de apoio familiar e comunitárias;
- a formação humanizada de profissionais de saúde e cuidadores;
- o incentivo a pesquisas sobre o envelhecimento autista;
- a implementação de comunicação acessível e ambientes sensoriais adequados; e
- a garantia da participação dos idosos nas decisões referentes à sua vida e cuidados.
Invisibilidade e Diagnóstico
A proposta também incentiva a coleta de dados estatísticos sobre o envelhecimento dessa população, com o objetivo de subsidiar a formulação de políticas públicas. Além disso, estabelece a facilitação do diagnóstico de autismo em idosos, assegurando o acesso contínuo a serviços de assistência social e moradia.
O texto aprovado promove alterações no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei Berenice Piana.
Próximas etapas
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.