Uma nova regulamentação do Ministério da Educação (MEC) estende o período de licença para bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado em situações de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.
A medida estabelece que bolsas com duração mínima de 12 meses serão prorrogadas por 180 dias para mães bolsistas e por 30 dias para pais bolsistas. Em situações de adoção ou guarda judicial, a prorrogação do afastamento também será de 180 dias.
A Portaria Nº 209, de 2026, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), também inclui proteções para casos de gravidez de risco e internação prolongada.
Equidade na Ciência
Em comunicado oficial do MEC, a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, destacou a importância da nova regra como um avanço significativo para a equidade na pesquisa científica do Brasil.
Ela afirmou: “Estamos assegurando que pesquisadoras e pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem o risco de perder o fomento às suas pesquisas.”
Para situações de parentalidade atípica, que envolvem o nascimento ou adoção de crianças ou adolescentes com deficiência, o período de prorrogação da bolsa será dobrado.
Disposições para Casos Específicos
A norma também prevê que a prorrogação possa ser iniciada antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a pesquisa puder comprometer a saúde da gestante ou do feto.
Em situações de internações pós-parto com duração superior a duas semanas, o período de afastamento começará a ser contabilizado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a data mais tardia.
A regulamentação abrange ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, assegurando às mães bolsistas o direito a 180 dias de prorrogação e aos pais bolsistas, a 30 dias.
O pedido de prorrogação pode ser feito pelo próprio bolsista ou por procuração na instituição de ensino, devendo ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias.