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Comissão aprova critérios para destinação de recursos a iniciativas de educação ambiental

Redação

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novos critérios para a destinação de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) a iniciativas de educação ambiental.

As iniciativas contempladas deverão focar na conscientização sobre a importância da conservação ambiental e da sustentabilidade socioambiental. Elas também devem apoiar ações de educação ambiental em escolas e comunidades, incentivar a formação e capacitação de educadores, fomentar pesquisas e estudos na área e estimular a participação da sociedade civil. Os critérios serão incorporados à Lei 7.797/89, que instituiu o fundo.

Além disso, as propostas precisarão seguir os princípios da Lei de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), incluindo a economicidade, que avalia a relação entre o investimento de recursos e o retorno social gerado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) para o Projeto de Lei 2185/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR). O projeto original propunha a criação de um novo fundo específico para a educação ambiental.

Mandel argumentou que a proposta original poderia comprometer a efetividade da promoção da educação ambiental, mencionando que o texto inicial feria a autonomia entre os Poderes ao citar órgãos do Executivo para o conselho gestor do fundo e ao definir prazos para regulamentação.

Próximos passos

A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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