A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 5614/25, que visa garantir alimentação gratuita a acompanhantes de pacientes submetidos a tratamentos de quimioterapia e hemodiálise.
Este benefício será concedido a indivíduos registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e será válido em hospitais públicos e instituições conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN), a proposta prevê que a alimentação seja assegurada por todo o período de tratamento do paciente, abrangendo inclusive regimes ambulatoriais que demandem acompanhamento presencial.
Os deputados aprovaram o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), com a inclusão de uma emenda. A alteração no texto estabelece que o fornecimento das refeições será regulamentado posteriormente pelo Ministério da Saúde.
Essa regulamentação futura terá a incumbência de detalhar os critérios operacionais, as modalidades de custeio e os procedimentos para o ressarcimento às unidades hospitalares.
Suporte Essencial
Ao justificar a relevância do projeto, a deputada Silvia Cristina enfatizou que os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise são prolongados e geram significativo desgaste físico e emocional, tornando o apoio familiar e social fundamental para os pacientes.
A relatora argumentou que, atualmente, não existe uma previsão legal expressa em nível nacional que assegure alimentação gratuita para acompanhantes adultos em tratamentos ambulatoriais contínuos.
Garantia de Permanência
A deputada também destacou que a falta de alimentação apropriada pode dificultar a permanência do acompanhante durante as longas sessões, o que, por sua vez, poderia resultar no abandono do tratamento devido a dificuldades financeiras.
Silvia Cristina concluiu que "a proposta fortalece a assistência integral no SUS, conferindo maior dignidade aos pacientes em tratamento contínuo e às suas famílias em situação de vulnerabilidade social".
Tramitação Futura
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. As próximas etapas incluem a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.