A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de suas unidades para partidos políticos, visando o uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado para análise.
O Projeto de Lei 4397/24, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), foi aprovado com um substitutivo proposto pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O texto proíbe a inclusão de cláusulas em convenções condominiais ou regulamentos internos que impeçam a locação de unidade autônoma para uso comercial por partidos políticos. A medida altera a Lei dos Condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, com a ressalva de que as normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis devem ser observadas.
Comunicação e Restrições
Na Lei de Locação de Imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deve comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observando as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Contudo, a proposta proíbe expressamente que o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro imponham cláusulas contratuais, regulamentos ou deliberações que restrinjam o funcionamento de uma sede partidária. Essa regra se aplica a imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Impacto na Lei dos Partidos
O substitutivo também modifica a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), estabelecendo que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o partido prejudicado por tais restrições poderá pleitear reparação civil pelos danos eventualmente sofridos.
Debates na Câmara
O relator, deputado Doutor Luizinho, argumentou que a existência de cláusulas ou regras condominiais que dificultem ou impeçam a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
Ele declarou que "eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição".
Em oposição, o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou a decisão, classificando-a como uma interferência nas decisões autônomas dos condomínios. "Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?", questionou o parlamentar.