A Medida Provisória (MP) 1350/26 foi editada com o objetivo de simplificar o acesso de famílias a financiamentos destinados a reformas e melhorias habitacionais. A legislação modifica uma das regras do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab).
O FGHab atua como um mecanismo de segurança, garantindo parte do risco das operações de crédito. Essa medida visa proporcionar maior confiança aos agentes financeiros e, consequentemente, oferecer condições de financiamento mais vantajosas. A MP atualiza as disposições da Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, especificando os novos critérios para os beneficiários da garantia.
A alteração legislativa harmoniza o FGHab com as novas faixas de renda estabelecidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A partir de 31 de março de 2026, o programa passou a operar com quatro faixas de renda, sendo que o limite máximo da última faixa foi elevado de R$ 12 mil para R$ 13 mil.
Anteriormente à medida provisória, a garantia do FGHab abrangia somente as faixas 1 e 2 do programa. Conforme a Lei 14.620/23, essas faixas correspondiam a famílias com renda mensal de até R$ 2.640 e àquelas com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400.
É importante ressaltar que a MP não aborda as taxas de juros dos financiamentos, nem estabelece a aplicação automática da garantia a todos os contratos firmados no âmbito do programa.