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Governo abre consulta pública sobre genéricos e similares veterinários

Redação
Foto: © Paulo Pinto/Agência Brasil

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) iniciou uma consulta pública, com duração de 45 dias, referente à minuta da Portaria 1.590/2026. Este documento visa estabelecer o regulamento técnico para o registro de medicamentos genéricos e similares intercambiáveis no setor veterinário.

O objetivo da consulta é coletar sugestões para aprimorar e esclarecer o texto, preparando-o para se tornar uma futura legislação.

As contribuições devem ser tecnicamente embasadas e enviadas através do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

Para participar, é preciso ter cadastro prévio no sistema Solicita.

A minuta da portaria define as seguintes distinções entre os tipos de medicamentos de uso veterinário:

  • Medicamento de referência: Produto registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária, com eficácia e segurança comprovadas conforme as normas vigentes.
  • Medicamento genérico: Identificado exclusivamente pela Denominação Comum Brasileira (DCB) do princípio ativo, sem permissão para uso de nome comercial.
  • Similar intercambiável: Identificado por nome comercial, registrado após estudos de comparabilidade com um medicamento de referência aprovado pelo Mapa. Não pode utilizar apenas a DCB ou Denominação Comum Internacional (DCI) da substância ativa como marca.

Portaria

Segundo a portaria, a equivalência terapêutica será comprovada quando dois medicamentos farmacêuticos equivalentes demonstrarem a mesma eficácia, segurança e período de carência, administrados na mesma dose e via.

A validação da bioequivalência ou equivalência farmacêutica deve ser feita por um laboratório credenciado.

Compras governamentais e prescrições veterinárias deverão obrigatoriamente utilizar a denominação genérica do princípio ativo (Denominação Comum Brasileira - DCB) ou, se ausente, a Denominação Comum Internacional (DCI).

Em aquisições, o medicamento genérico terá preferência sobre outros, caso haja igualdade de preço.

Nas prescrições veterinárias, a inclusão do nome comercial ou da marca do medicamento é facultativa.

Empresas com produtos que utilizam DCB/DCI no nome, mas não são genéricos, terão um prazo de dois anos, a partir da publicação da portaria final, para modificar o nome comercial e remover a denominação genérica da marca.

O Mapa também determina que todas as embalagens de medicamentos genéricos devem exibir a frase "Medicamento genérico de uso veterinário".

Exceções

A regulamentação proposta pelo Ministério da Agricultura, atualmente em consulta pública, não se aplica aos seguintes produtos de uso veterinário:

  • produtos biológicos;
  • fitoterápicos;
  • derivados do plasma e do sangue;
  • cosméticos veterinários;
  • produtos com fins diagnósticos;
  • radiofármacos; e
  • gases medicinais.

Após o período de consulta pública, o Mapa realizará a consolidação, análise e resposta às contribuições recebidas em 29 de maio, com um prazo adicional a ser estabelecido pela pasta.

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