Comissão aprova projeto que proíbe invasor de terra de ter acesso a políticas de crédito rural
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que restringe o acesso de ocupantes ilegais de propriedades rurais a políticas públicas destinadas à agricultura familiar.
A medida impede que indivíduos que invadam terras ou pratiquem esbulho possessório (tomada ilegal de imóvel) recebam crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e participem de programas federais de aquisição de alimentos e merenda escolar.
A proposta visa alterar a Lei 11.326/06, que estabelece os critérios para a classificação de agricultor familiar e empreendedor rural.
Mudanças na Proposta
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Medeiros (PL-MT), ao Projeto de Lei 4705/25, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).
A proposta original condicionava a classificação de agricultor familiar à comprovação de propriedade ou posse do imóvel e à existência de CNPJ.
Medeiros explicou que sua alteração buscou “atingir o mesmo objetivo” com menos modificações na lei. Segundo o relator, a iniciativa beneficia os trabalhadores rurais e impede que pessoas envolvidas em atividades ilegais acessem recursos públicos. “A justiça agrária não abarca movimentos que se dizem sociais, mas que espalham a desordem no campo”, declarou Medeiros.
Regras para Acesso a Programas
De acordo com o substitutivo aprovado, para participar de programas públicos de compra de alimentos, o agricultor familiar deverá cumprir três requisitos:
- Comprovar a propriedade ou posse legal da área;
- Ter inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
- Não ter sido excluído do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Próximos Passos
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.