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Câmara rejeita mudança feitas pelo Senado na medida provisória do seguro-defeso

Redação
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados rejeitou, em sessão realizada nesta quinta-feira (9), as alterações propostas pelo Senado à Medida Provisória 1323/25. Com isso, prevaleceu a versão do texto aprovada pelos próprios deputados na terça-feira (7), que agora segue para a sanção presidencial. A MP visa modificar as regras de pagamento do seguro-defeso.

O seguro-defeso é um benefício social concedido a pescadores durante o período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida.

O texto final que será encaminhado para sanção é o parecer elaborado pelo senador Beto Faro (PT-PA), apresentado na comissão mista responsável pela análise da MP.

Principais pontos da MP

A medida provisória introduz novas exigências de cadastro e identificação para combater fraudes no seguro-defeso. Além disso, permite a quitação de parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos legais.

Para ter direito ao benefício referente a anos anteriores, o pescador deve ter feito a solicitação dentro dos prazos estabelecidos. O pagamento será efetuado em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa.

As despesas relacionadas a esses pagamentos ficarão isentas do limite imposto pela Lei 10.779/03, que prevê a dotação orçamentária do ano anterior corrigida pelo arcabouço fiscal (IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária).

Para o ano de 2026, o montante total previsto para o seguro-defeso, excluindo os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

O deputado Fausto Jr. (União-AM), que integrou a comissão mista, avaliou a aprovação como "um avanço importante para os pescadores". Ele destacou que foram garantidas "mais agilidade, menos burocracia e mais segurança jurídica no acesso ao seguro-defeso", e que "essas medidas vão facilitar a vida de quem mais precisa, especialmente nas regiões mais remotas."

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