Uma nova legislação, divulgada nesta segunda-feira (6), consolida o direito de trabalhadores celetistas a até três dias de folga anuais, sem prejuízo salarial, para a realização de exames preventivos de câncer.
Embora a prerrogativa já estivesse presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2018, a nova regra impõe às empresas a obrigatoriedade de informar seus funcionários sobre este benefício. Além disso, as companhias deverão divulgar dados sobre campanhas de vacinação contra o HPV e orientações sobre o acesso a exames diagnósticos para cânceres de mama, próstata e colo do útero.
A Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU), amplia a abrangência das folgas para incluir também exames preventivos relacionados ao HPV, somando-se aos exames de câncer já contemplados pela legislação prévia.