O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.378/26, que estabelece o Estatuto dos Direitos do Paciente, sem aplicar vetos. A promulgação da nova legislação foi oficializada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 7.
Este novo estatuto consolida um conjunto de normas que delineiam os direitos e as responsabilidades dos pacientes, abrangendo tanto os serviços de saúde públicos quanto os privados, e os profissionais que neles atuam.
Entre os direitos assegurados pela Lei, destacam-se:
- Ser atendido em ambiente que preserve a privacidade;
- Receber informações claras sobre seu estado de saúde, os riscos e benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e possíveis efeitos colaterais de medicamentos;
- Participar ativamente das decisões relacionadas ao seu plano terapêutico e aos cuidados de saúde;
- Ser informado caso um tratamento ou medicamento seja experimental, com a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
- Conceder ou revogar o consentimento para qualquer tratamento a qualquer momento, sem sofrer retaliações;
- Ter suas escolhas registradas sobre tratamentos aceitos ou recusados respeitadas, mesmo que não possa se expressar no momento;
- Designar um representante para tomar decisões em seu nome, caso esteja incapacitado;
- Buscar uma segunda opinião médica em qualquer etapa do tratamento;
- Acessar seu prontuário médico gratuitamente, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar correções;
- Receber cuidados de saúde de qualidade, em instalações limpas e adequadas, por profissionais qualificados e em tempo oportuno;
- Questionar os profissionais sobre a higienização das mãos e dos instrumentos utilizados;
- Verificar a dosagem e a procedência dos medicamentos antes de recebê-los;
- Ter um acompanhante em consultas e internações, exceto em situações onde a presença possa comprometer a saúde ou a segurança;
- Não sofrer discriminação ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma;
- Ser chamado pelo nome de preferência e ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
- Recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais não envolvidos diretamente em seu atendimento;
- Ter acesso a cuidados para alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
- Ter a confidencialidade de seus dados de saúde preservada, inclusive após o falecimento.
O governo será responsável por disseminar os direitos e deveres dos pacientes, conduzir estudos periódicos sobre a qualidade dos serviços, elaborar um relatório anual sobre a implementação da lei e processar reclamações relativas ao descumprimento desses direitos.
Justificativa da Lei
A legislação em questão teve origem no Projeto de Lei 5559/16, proposto pelos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D'Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Após aprovação na Câmara dos Deputados em 2021, o texto recebeu ajustes de redação no Senado antes de ser sancionado.
Na argumentação que acompanhava a proposta original, os parlamentares destacaram a ausência de uma norma específica sobre a titularidade dos direitos dos pacientes, apesar da existência de leis estaduais e regulamentações infralegais sobre os direitos dos usuários.
A lei sancionada também estabelece que a violação dos direitos do paciente configura uma situação contrária aos direitos humanos, conforme previsto na Lei 12.986/14, que rege o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).