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Comissão aprova renovação simplificada de desconto na conta de luz para agricultura irrigada

Redação

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa simplificar a renovação de descontos na tarifa de energia elétrica para produtores rurais que empregam irrigação e aquicultura. A medida busca assegurar a continuidade do benefício, evitando interrupções causadas por trâmites burocráticos.

Conforme o texto aprovado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por obter os licenciamentos ambientais e as outorgas de água diretamente dos órgãos competentes, desobrigando os consumidores de apresentarem esses documentos.

A iniciativa propõe alterações na Lei do Setor Elétrico, com o intuito de diminuir os custos operacionais envolvidos na produção de alimentos.

O Projeto de Lei 4860/23, de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN), foi aprovado pela comissão, incorporando uma emenda do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). Segundo Passarinho, a proposta elimina a necessidade de o agricultor comprovar anualmente a posse de licença ambiental e outorga de água.

O deputado Joaquim Passarinho optou por rejeitar o Projeto de Lei 6501/19, proposto pelo deputado Marreca Filho (PRD-MA), bem como outros projetos apensados. Sua justificativa foi que essas propostas expandiam os descontos tarifários sem a previsão de compensação orçamentária adequada. Tais projetos, em sua maioria, estendiam o período de desconto para 24 horas diárias, focando mais na duração do benefício do que na simplificação do acesso.

Passarinho argumentou que “as proposições implicam aumento ou reconfiguração de subsídios tarifários sem a correspondente indicação da fonte de custeio e dos impactos nos demais consumidores e no equilíbrio econômico-financeiro do setor”.

Atualmente, o benefício tarifário é concedido por um período diário limitado a 8 horas e 30 minutos, cujo início é definido por negociação entre as distribuidoras de energia e os usuários.

Próximas Etapas

A proposição seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, e posteriormente sancionado pelo Presidente da República.

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